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STJ - Verificada a boa-fé do contribuinte, informação em bens e direitos do IR supre declaração de ganho de capital
No julgamento do REsp 1472761 o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando constatada a boa-fé do contribuinte, a informação que constar na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, constante na ficha "Bens e Direitos", supre a declaração de ganho de capital, permitindo o alongamento do prazo de pagamento espontâneo do tributo - denominada denúncia espontânea.
15.06.2021
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