PGFN Prorroga o Prazo de Realização de Acordo de Transação Tributária até 30 de setembro
18.04.2021
A PGFN, por meio da portaria 2381 de Fevereiro de 2021, reabriu os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, estimulando o contribuinte a regularizar a situação fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021.
Os contribuintes que realizarem alguma das modalidades de transação prevista podem se ver beneficiados de diversas formas, a depender da modalidade escolhida e poderão obter: a concessão de regularidade fiscal, com expedição de CND (Certidão negativa de débitos) ou CP-EN (certidão positiva com efeito de negativa); a suspensão de protestos e execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueios judiciais entre outras vantagens.
As modalidades encontram-se previstas na portaria e abarcam pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, que devem analisar as vantagens e requisitos a fim de verificar o enquadramento nas situações abarcadas.
Mais informações podem ser encontradas no site da PGFN: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao
A TCMX Advogados conta com equipe especializada para auxiliar os contribuintes que tem interesse em regularizar sua situação fiscal.