Portadores de doenças graves podem obter isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e reaver valores indevidamente cobrados.
Ao enfrentar momentos de extrema dificuldade, como uma doença grave, é crucial compreender os direitos que amparam o contribuinte. Muitas vezes, o diagnóstico é posterior à aposentadoria e/ou pensão e muitos desconhecem o direito à isenção tributária e certos benefícios legais, o que resulta em cobranças indevidas.
Neste sentido é que o Regulamento do Imposto de Renda, positivado mais recentemente no decreto 9.580 de 2018 concede isenção de IR sobre os proventos de pensão, aposentadoria ou reforma por acidente em serviço quando portador das seguintes doenças (ainda que adquiridas posteriormente à aposentadoria/reforma/pensão):
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira
Contaminação por Radiação
Doença de Paget (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Aniquilante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna (Câncer)
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Desta forma, aqueles que foram diagnosticados por qualquer das doenças elencadas, ainda que os sintomas não sejam contemporâneos, devem informar a fonte pagadora desta condição (munidos de laudo médico) e os que já tiveram retidos valores à título de Imposto de Renda tem direito a restituição do montante despendido, corrigido desde a data do diagnóstico, respeitado o prazo prescricional.
Assim, no caso de valores já pagos ou retidos enquanto portadores de alguma das moléstias descritas, o contribuinte deve fazer um requerimento para cessar as retenções futuras e requerer a restituição, comprovando o diagnóstico da doença, sua datas e a origem dos proventos.
Muitas vezes, infelizmente, o benefício da isenção ou a restituição são injustificadamente negados seja por questões técnicas ou falta de informações adequadas. Portanto, o contribuinte deve buscar orientação jurídica adequada para cessar a cobrança e reaver os valores eventualmente pagos.
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