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Direito à Restituição de Imposto de Renda sobre o "Abono PCR"

Atualizado: 27 de mai. de 2023

A Retenção Indevida de Imposto de Renda sobre o Abono recebido pelos empregados da Petrobrás e a possibilidade de restituição do IRRF.


Em meados de 2018, em meio a notórias alterações na administração da Companhia, a Petrobrás apresentou a seus funcionários o novo Plano individual de Carreiras e Remuneração, denominado PCR, com o intuito de substituir o antigo PCAC (“Plano de Classificação e Avaliação de Cargos”), instituído em 2007 por meio de acordo coletivo.


O novo plano contou com diversas alterações prejudiciais aos empregados, com destaque para o avanço de nível, tanto por desempenho - que ocorria a cada 12 e 18 meses - passando a ocorrer apenas a cada 12 meses quanto por antiguidade, que passou de 24 meses para 60 meses. Ressalta-se ainda, a unificação de 36 carreiras de nível superior e 20 de nível médio em duas carreiras amplas e gerais, denominadas “Profissional Petrobrás de Nível Médio” e “Profissional Petrobrás de Nível Superior”.


Para aqueles que aderiram ao plano, a Petrobrás instituiu um “Abono”, em valor simulado individualmente por meio do sítio eletrônico da Petrobrás, pago em parcela única e não incorporável ao salário.


Ocorre que os empregados se viram surpreendidos ao receber o abono e verificar que sobre o montante, houve a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, retirando parcela significativa do montante previamente simulado.


Contudo, ao analisar a questão, a equipe da TCMX advogados concluiu que essa retenção se deu forma equivocada, visto que o “Abono PCR” constitui verba de caráter indenizatório, que visava exclusivamente indenizar (recompor) aqueles que aderiram ao novo plano, em função das supressões de direitos que já haviam sido incorporados ao patrimônio dos empregados, e, portanto, a verba não estaria sujeita a incidência do Imposto de Renda.

Neste sentido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem decidindo de forma unânime, em mais de 120 acórdãos, condenando a Fazenda a ressarcir o IRRF referente ao Abono PCR, e a jurisprudência do TRF-1 (Minas Gerais) se mostra cada vez mais tendente a seguir o mesmo caminho.


Recentemente, demandas patrocinadas pelo escritório obtiveram êxitos em primeira instância, julgando-se procedentes os pedidos para a restituição do Imposto de Renda.


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