Julgamento da ADIn 5090 pode afetar favoravelmente mais de 60 milhões de trabalhadores alterando o índice de correção monetária aplicável ao FGTS.
O Supremo Tribunal Federal deve julgar em um futuro próximo a ADIn 5090, que discute a constitucionalidade do índice de correção monetária atualmente aplicável (TR) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento estava previamente agendado para 13 de maio, mas foi adiado pela Suprema Corte, sem data definida.
A discussão da ADIn, gira em torno da aplicação da Taxa Referencial (TR) sobre as contas vinculadas do FGTS a partir de 99, visto que tal índice não reflete sequer a inflação do período, violando a propriedade do indivíduo, que se vê com o montante defasado sem a correta atualização monetária.
Todos os trabalhadores que possuem ou possuíram saldo de FGTS após 1999 podem ser beneficiados pelo julgamento da supracitada ADI, de modo que a ação tem por escopo a aplicação de um índice mais favorável (IPCA; IPCA-e ou outro que reflita a inflação), o que elevaria de forma substancial o montante.
Em 2019 o Min. Luís Roberto Barroso deferiu cautelar que visava o sobrestamento de todos os feitos que versem sobre a matéria, até que haja seu julgamento pelo pleno do STF, suspendendo, portanto, todos os processos relacionados, previa ou posteriormente ajuizados.
A procedência da ação com aplicação de novo índice mais favorável aos trabalhadores se mostra possível e até provável ao analisarmos decisões análogas da Suprema Corte pela inconstitucionalidade da TR, como ocorreu na correção de precatórios e de débitos recursais trabalhistas na Justiça do Trabalho.
O tema é de extrema relevância, afeta mais de 60 milhões de trabalhadores lesados pela aplicação da TR e o ajuizamento da ação requerendo a aplicação de outro índice é medida que se impõe, considerando a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão pelo STF, o que resguardaria o direito apenas a aqueles que possuírem ações já em curso, especialmente na hipótese de ser feita uma análise econômica da ação, sobretudo ao atentarmos que o efeito econômico seria devastador aos cofres públicos, podendo chegar a mais de R$500 bilhões.
Deste modo, os trabalhadores devem procurar assessoria jurídica especializada para o ajuizamento da ação antes do julgamento pelo STF e fugir aos riscos da modulação de efeitos para certificar-se de se ver favorecido pelo julgamento. A TCMX Advogados conta com diversas ações ajuizadas e equipe jurídica especializada para esclarecer quaisquer dúvidas acerca da ação e auxiliar os trabalhadores.
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